VGIA11 Valora CRA Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro Imobiliario – Cotação Hoje
Valora CRA Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro Imobiliario
Fonte: B3 (Brasil, Bolsa, Balcão)·Atualizado em 06/11/2026 às 18:00
VGIA11 (Valora CRA Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro Imobiliario) é um fundo de investimento imobiliário (FII) do setor de Fiagro. No pregão de hoje, o ativo é negociado a R$ 8,60, registrando variação de +1.42% no dia. O índice Preço/Valor Patrimonial (P/VP) está avaliado em 0.90x. O Dividend Yield (DY) acumulado nos últimos 12 meses é de aproximadamente 18.84%.
Selo de Investimento:
🏢 Renda SólidaAtende a 10 de 11 critérios fundamentais de consistência e solidez para renda imobiliária.
Checklist Fundamentalista de 11 Critérios
Critérios de consistência e valuation auditadosRetorno em dividendos nos últimos 12 meses superior a 6% ao ano
Pagamento regular de rendimentos em pelo menos 10 dos últimos 12 meses
Cota negociada sem ágio exagerado sobre o valor patrimonial
Ausência de desconto extremo que possa sinalizar vacância crônica ou risco de crédito
Sem quedas abruptas (superiores a 30%) no valor médio distribuído recentemente
Fundo de porte relevante com maior capacidade de diversificação e resiliência
Volume diário adequado para negociação ágil e spreads reduzidos no book
Atuação em setor com histórico maduro de geração de renda imobiliária
Histórico operacional comprovado em diferentes ciclos econômicos
Rendimentos saudáveis sem sinais de amortizações ou distribuições extraordinárias
Nível de ocupação saudável dos imóveis para garantir a receita de aluguéis (Ignorado para fundos de papel)
Método Barsi (Preço Teto 6% a.a.)
Estratégia focada em renda imobiliária com cálculo do preço máximo da cota para obter no mínimo 6% ao ano em proventos com base nos rendimentos dos últimos 12 meses.
Resumo Fundamentalista de VGIA11
O ativo VGIA11 (Valora CRA Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro Imobiliario) está sendo negociado hoje a R$ 8,60, acumulando uma variação de +1.42% no pregão. Nos últimos 12 meses, a cotação oscilou entre a mínima de R$ 7,02 e a máxima de R$ 10,20. O fundo atua no segmento de Fiagro, registrando um Dividend Yield (12M) de 18.84% e indicador P/VP de 0.90x.
Histórico de Cotação: VGIA11
Evolução do preço diário oficial e indicadores de tendência
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Avança projeto que reorganiza política nacional para merenda escolar
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Avança projeto que reorganiza política nacional para merenda escolar
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que cria a Política Brasileira da Alimentação Escolar (PBAE), reorganizando as normas que fixam as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios em relação à merenda escolar. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) a projeto de lei da ex-senadora Janaína Farias (CE). O PL 3.002/2024 segue agora para decisão final na Comissão de Educação (CE). A atual legislação que trata do tema é a Lei da Alimentação Escolar, de 2009 , que regulamenta oPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto original do PL revogava grande parte dessa norma e criava um novo marco legal praticamente independente. O projeto havia sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CRA, o projeto ganhou um novo substitutivo, que preservou a legislação atual e promoveu acréscimos e alterações pontuais. — A proposta parte do reconhecimento de que, embora o PNAE constitua um dos programas sociais mais consolidados da história brasileira, o arcabouço legal que o sustenta carece de atualização estrutural capaz de responder aos desafios contemporâneos da segurança alimentar, da equidade educacional e da gestão federativa — explicou Jaime Bagattoli. Hábitos saudáveis A principal mudança em relação à legislação atual está na ampliação das diretrizes do PNAE, reforçando que a alimentação escolar deve ser oferecida em condições de igualdade, respeitando as necessidades nutricionais dos estudantes e promovendo hábitos alimentares saudáveis desde a educação infantil. Também passa a ser expressamente incentivado o aleitamento materno no ambiente escolar, especialmente nas creches e demais instituições de educação infantil. A nova política passa a ter como objetivos: fortalecer a atuação da União na definição de normas gerais para a alimentação escolar; consolidar a alimentação como dever do Estado e direito fundamental dos estudantes da rede pública; estabelecer parâmetros mínimos de qualidade nutricional e de financiamento; organizar a participação social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar; e fortalecer o PNAE como principal instrumento de implementação dessa política pública. Fiscalização O texto reorganiza a estrutura de fiscalização da alimentação escolar. A proposta atribui ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e aos conselhos estaduais, distrital e municipais a responsabilidade pelo acompanhamento e controle da política. Além disso, cria formalmente o Conselho Nacional de Alimentação Escolar, composto por representantes da União, dos conselhos estaduais e municipais e de entidades da sociedade civil. Os integrantes terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. Outra inovação diz respeito ao financiamento do programa. O texto estabelece que o cálculo dos recursos federais destinados ao PNAE poderá considerar, além do número de matrículas, critérios voltados à redução das desigualdades sociais e regionais. A proposta determina que os valores per capita destinados à alimentação escolar sejam atualizados anualmente com base na inflação do grupo “Alimentos e Bebidas” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também reforça a prioridade para a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar. A legislação atual já determina que pelo menos 30% dos recursos do PNAE sejam destinados à compra desses produtos. O parecer preserva essa regra e reforça a prioridade para alimentos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres rurais. Monitoramento Outra alteração importante é a criação de um sistema informatizado nacional para monitorar a execução da PBAE e do PNAE. A plataforma deverá reunir informações sobre: os recursos aplicados pelos diferentes entes federativos; fontes de financiamento; despesas realizadas; cardápios adotados pelas escolas; alimentos utilizados; profissionais envolvidos na execução do programa; ações de educação alimentar e nutricional; dados sobre testes de aceitabilidade das refeições; e adequação dos cardápios às tradições alimentares de comunidades indígenas e quilombolas. A proposta também autoriza a União a conceder, durante os dez primeiros anos de vigência da futura lei, incentivos financeiros aos entes federativos que adotarem boas práticas de educação alimentar e nutricional nos currículos escolares.
Perguntas Frequentes sobre VGIA11
Qual é a cotação de VGIA11 hoje na B3?
Quanto a VGIA11 paga de dividendos (Dividend Yield)?
Como calcular o Preço Teto de VGIA11 pelo Método Barsi e Décio Bazin?
O que significam os indicadores fundamentalistas P/L e P/VP de VGIA11?
Fonte de Dados Oficiais & Transparência
Informações de cotações e demonstrações financeiras sincronizadas com dados públicos da B3 e CVM.
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